Torreão Braz Advogados aponta impacto da PEC Emergencial para servidores públicos

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Em nota jurídica, o escritório Torreão Braz Advogados, que presta serviços jurídicos para a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP), aponta os principais impactos da aprovação da PEC Emergencial, promulgada nesta segunda-feira (15), para os servidores públicos.

Para eles, a “alteração constitucional em questão constitui, portanto, verdadeira punição ao serviço público pela ausência de equilíbrio atuarial das finanças públicas ao longo dos anos”. Isso porque, pelo texto promulgado, novos aumentos e reestruturações vencimentais de carreiras no serviço público passam a depender de drástica redução dos gastos públicos, que estão deficitários desde 2014.

A nota também ressalta que a proposta aprovada terá impacto negativo na prestação de serviços públicos à população. “Materialmente, a Emenda à Constituição em apreço representa inequívoco retrocesso social em termos de garantias e direitos fundamentais dos ocupantes de cargos públicos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, fato que se refletirá na piora dos serviços básicos prestados à sociedade pelo próprio Poder Público”.

O texto também aborda a inconstitucionalidade da medida, já que a Constituição Federal impede a redução do grau de concretização de direitos fundamentais, com fundamento na dignidade humana. “[A PEC] viola as garantias intangíveis da segurança jurídica, da isonomia e da irredutibilidade salarial, que ocupa lugar de destaque na Constituição Federal”, explica.

O escritório aponta, ainda, que a grave crise sanitária por que passa o mundo todo e, de forma ainda mais grave, o Brasil, torna o momento extremamente inoportuno para alterações constitucionais dessa natureza.

“As restrições sanitárias impostas pela disseminação do vírus, que em pouco mais de um ano já vitimou 280 mil pessoas em território nacional, limitam e prejudicam a deliberação dos órgãos constituintes e privam a sociedade civil do necessário debate público em torno da oportunidade e da conveniência de se promover alterações na lei maior. É inegável, portanto, a existência de fator circunstancial, condizente no momento de normalidade institucional e sanitária que passa o país, que desautorizaria a
reforma da Constituição, “diz a nota.

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